A sociedade comercial por quotas Perihasta, Lda., adiante designada por “ VERITAS” ou “leiloeira”, sujeita a sua actividade às condi??es negociais constantes dos artigos seguintes, e ainda a quaisquer outras condi??es específicas, expressas ou publicadas em local próprio. As condi??es negociais apresentadas para a compra e para a venda em leil?o devem ser entendidas como um todo negocial. GLOSS?RIO E TERMOS FREQUENTES Nas presentes condi??es negociais e nas comunica??es da VERITAS entende-se como: Catálogo – Toda e qualquer propaganda, brochura, lista de pre?os ou publica??o da VERITAS. Pe?a(s), Bens ou Lote(s) – Referem-se aos artigos ou objectos comercializados pelas VERITAS, podendo estes constituir, ou n?o, obras de arte originais. Obra de Arte Original - corresponde, nos termos do artigo 54.?, n.? 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tape?arias, cer?micas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas. Lance – Oferta de um pre?o por determinado lote no decurso de uma licita??o. Pre?o de Martelo – corresponde ao pre?o pelo qual um lote é adjudicado pelo pregoeiro a favor do correspondente comprador. Potencial Comprador – ? a pessoa maior e registada no leil?o, e que pode por si ou através de representante, nos termos condi??es negociais, licitar os lotes apresentados em leil?o. Comprador – ? a pessoa maior e registada no leil?o, que apresentar por si ou através de representante, nos termos das condi??es negociais, o lance mais alto e a quem o pregoeiro confere o lote pelo pre?o de martelo. Comiss?o de Compra - Corresponde à comiss?o relativa à compra de pe?a(s) ou lote(s), aplicada sobre o pre?o de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo comprador à taxa aplicável. Vendedor - ? a pessoa ou entidade que celebra com a VERITAS um contrato de consigna??o para venda e/ou coloca??o de bens em leil?o. Comiss?o de Venda - Corresponde à comiss?o relativa à venda, a deduzir do pre?o de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo vendedor à taxa aplicável. Taxa Aplicável corresponde às taxas aplicáveis à comiss?o de venda e à comiss?o de compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela VERITAS. CONDI??ES DE COMPRA EM LEIL?O Artigo 1? - Registo a. Para ser considerado comprador ou potencial comprador, é necessário o registo antes do início do leil?o e respectiva atribui??o de um número de licita??o. Para proceder ao registo, o potencial comprador deve ser maior de idade e fornecer obrigatoriamente os dados requeridos referentes à sua identifica??o civil e fiscal, bem como os dados de morada e telefone, declarando ao assinar o registo que conhece e aceita as presentes condi??es negociais. b. A VERITAS pode solicitar a apresenta??o de um original válido dos documentos de identifica??o. c. A VERITAS considera que o potencial comprador actua em seu nome pessoal, salvo nos casos em que actue na qualidade de mandatário ou representante de outrem, caso em que se exige uma procura??o juridicamente válida para o efeito. Artigo 2? - Direito de Admiss?o a. A VERITAS reserva-se o direito de admiss?o, presen?a ou registo nos seus leil?es, bem como o direito de ignorar qualquer lance a quem n?o tenha pontualmente cumprido as condi??es negociais, nomeadamente no que respeite a obriga??es de pagamento e levantamento dos bens comprados em leil?es anteriores; b. Poderá ser solicitada a qualquer momento e a qualquer potencial comprador uma garantia de pagamento tanto quanto à forma como quanto ao montante. Artigo 3? - Licita??o e compra a. A VERITAS considera que a melhor forma de participa??o num leil?o é a presen?a física no local do leil?o pelo potencial comprador. No caso de n?o ser possível a comparência física do potencial comprador ou seu legal representante, tem o mesmo duas op??es alternativas para participar no leil?o: i. Licita??o por escrito, sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores pode a leiloeira licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condi??es nele constantes, desde que o mesmo seja recebido, com pelo menos 3(três) horas de antecedência ao inicio da sess?o do leil?o a que digam respeito; ii. Licita??o por telefone, que o potencial comprador poderá requerer por escrito, indicando previamente quais os lotes que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s) número(s) de telefone para os quais pretende ser contactado com uma antecedência de pelo menos 3(três) horas relativamente ao inicio da sess?o do leil?o a que digam respeito. Uma ordem de licita??o telefónica implica que o potencial comprador se obriga, no mínimo, a cobrir o valor de estimativa mínima indicado no catálogo. N?o sendo possível, por qualquer motivo, estabelecer contacto telefónico com o potencial comprador, a VERITAS reserva-se o direito de licitar em seu nome pelo valor mínimo do catálogo o(s) lote(s) em quest?o. b. Os servi?os mencionados acima neste artigo, nomeadamente o servi?o de execu??o de licita??es por escrito e licita??es por telefone, s?o prestados a titulo de cortesia aos potenciais compradores que n?o possam comparecer presencialmente ao leil?o, tendo por isso carácter confidencial e gratuito. c. N?o obstante o acima referido, a VERITAS, bem como os seus representantes, funcionários ou colaboradores, n?o podem ser responsabilizados por qualquer erro ou falta na sua execu??o que eventualmente possa ocorrer, ainda que culposos. d. A VERITAS n?o poderá actuar em seu próprio nome como compradora de bens em leil?o. e. A VERITAS considera como comprador o registado que por si ou devidamente representado por outrem, licite e arremate o lote pelo lance mais elevado, devendo o pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra durante o leil?o, podendo retirar ou voltar a p?r em pra?a qualquer lote. Artigo 4? - Aumento dos Lances a. Com pleno e total poder discricionário, cabe ao pregoeiro decidir o montante em que os lances evoluem na licita??o de cada lote, nunca podendo o pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem aceitar qualquer lance inferior a €10. b. O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que n?o exceda o valor do lance anterior em pelo menos 5%. Artigo 5? - Estado e descri??o dos lotes Os lotes levados à pra?a ser?o arrematados nos locais e estado em que se encontrem, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, analisar o estado dos mesmos durante a sua exposi??o pública nos dias anteriores ao leil?o, bem como o rigor da descri??o constante do catálogo e men??es a eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfei??es. Artigo 6? - Pagamento e levantamento dos lotes adquiridos a. De acordo com o pre?ário em vigor na VERITAS, o comprador obriga-se a pagar à mesma, o montante total devido pela compra do bem, ou seja, o montante da arremata??o acrescido de uma comiss?o de 14%, acrescida de IVA de acordo com o Regime Especial de Vendas de Bens em Leil?o. b. O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no ponto anterior e a levantar o bem durante os 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da respectiva compra, podendo ser exigido, no momento da arremata??o, um sinal de 30% do valor da mesma que n?o esteja coberto por garantia. c. Findo o mencionado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a leiloeira reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal em vigor para as opera??es comerciais. d. Os lotes arrematados pelo comprador só poder?o ser levantados depois de efectuado o pagamento da totalidade devida à leiloeira. Artigo 7? - Titularidade dos bens ou lotes adquiridos a. A titularidade sobre o bem ou lote adquirido só se transfere para o comprador depois de paga à leiloeira a quantia total da venda em numerário, cheque visado ou transferência bancária. No caso de o pagamento se efectuar através de cheque n?o visado, só se considera paga a quantia total da venda depois de boa cobran?a, independentemente do bem poder estar já na posse do comprador. b. Enquanto n?o se verifiquem as condi??es de transferência de titularidade acima referidas, o bem permanece propriedade do vendedor. Artigo 8? - Levantamento e Transporte dos bens ou lotes adquiridos a. O manuseamento, embalamento, levantamento e transporte do(s) lote(s) arrematados pelo comprador, s?o da sua inteira responsabilidade. Pelo exposto, considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permiss?o e à responsabilidade exclusiva do comprador, n?o podendo a VERITAS ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, ainda que provocado por negligência. b. Decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis após a compra sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remo??o, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar. c. Caso o bem esteja parcial ou totalmente pago mas n?o levantado dentro do prazo dos 5 (cinco) dias úteis acima referido, e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, apenas se confere ao comprador o direito de receber a quantia paga até ao momento pelo bem, n?o tendo direito a qualquer compensa??o, indemniza??o ou juros. Artigo 9? - Falta de Pagamento ou Levantamento dos bens ou lotes adquiridos a. Se o comprador n?o proceder ao pagamento da quantia total por si devida à leiloeira, no prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data de arremata??o dos lotes, a VERITAS poderá, a todo o tempo, por si e em representa??o do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensa??es ou indemniza??es por tal facto: i. Intentar ac??o judicial de cobran?a da quantia total em dívida; ii. Notificar o comprador da anula??o da venda, sem prejuízo do direito da VERITAS de receber a comiss?o devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada ac??o judicial para cobran?a desta. iii. Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em dívida a partir do 22? (vigésimo segundo) dia até à data da liquida??o total do montante em dívida; iv. Fazer a reten??o de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leil?o em causa ou noutro, disponibilizando-os apenas e após o pagamento global do montante em dívida; v. Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à obten- ??o do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a reten??o de algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da VERITAS. vi. As situa??es acima mencionadas dever?o ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a VERITAS possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e despesas de manuseamento, embalamento, remo??o, transporte, armazenamento e seguro do bem a que possa haver lugar. b. O comprador faltoso que n?o tenha levantado o(s) lote(s) adquirido(s), ainda que os tenha pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manuseamento, embalamento, remo??o, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando ao critério da VERITAS decidir se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios ou noutros. Artigo 10? - Direitos sobre fotografias e publica??es após a venda O comprador autoriza expressamente a VERITAS a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou n?o com a realiza??o do leil?o, a imagem e a descri??o de todos os bens que através dela tenham sido adquiridos.