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Condi??es Negociais
A Sociedade Comercial de Leil?es “O Preg?o”, Lda, adiante designada por “Cabral Moncada Leil?es”, sujeita a sua actividade de leiloeira ao disposto no Decreto-Lei n.? 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, às Condi??es Negociais constantes do articulado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. As presentes Condi??es Negociais aplicam-se a todos os leil?es organizados pela “Cabral Moncada Leil?es”, sejam eles presenciais ou online. As presentes Condi??es Negociais têm quatro Sec??es (condi??es para vendedores; condi??es para compradores; condi??es comuns a vendedores e compradores; e condi??es adicionais para leil?es online e participa??es online em leil?es presenciais); tal reparti??o tem por mera finalidade simplificar e facilitar a consulta do articulado, que, no entanto, constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.
A. CONDI??ES RELATIVAS AOS VENDEDORES
A.1. CONTRATO
ART. 1? - Contrato de presta??o de servi?os
O vendedor de um bem e a “Cabral Moncada Leil?es” est?o vinculados entre si a partir do momento em que seja assinado por ambas as partes o respectivo contrato de presta??o de servi?os, adiante designado por “Contrato”.
ART. 2? - Men??es obrigatórias do Contrato
Do Contrato dever?o constar obrigatoriamente:
a) a identifica??o completa do vendedor e, se for o caso, do seu representante;
b) a identifica??o e a descri??o, ainda que sumária, do bem;
c) o pre?o mínimo de venda do bem acordado pelas partes;
d) a comiss?o devida pelo vendedor à “Cabral Moncada Leil?es”;
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inventaria??o do bem;
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes, fotografias, etc.;
g) indica??o, quando o vendedor é sujeito passivo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a transmiss?o do bem n?o está isenta de IVA [nos termos do art.? 9, alínea 32), ou do art.? 53.?, do Código do IVA, ou de disposi??o idêntica da legisla??o do Estado-membro da Uni?o Europeia onde ocorra a transmiss?o] nem se encontra sujeita ao regime especial de tributa??o da margem (aprovado pelo Decreto-Lei n.? 199/96, de 18 de Outubro, ou de acordo com regime idêntico do Estado-membro da Uni?o Europeia onde ocorra a transmiss?o);
h) quaisquer outras men??es obrigatórias nos termos da legisla??o aplicável (em especial, o Decreto-Lei n.? 155/2015);
i) a assinatura do vendedor ou seu representante com poderes para o acto, declarando conhecer e aceitar as presentes Condi??es Negociais e as condi??es particulares a que haja lugar.
ART. 3? - Garantias e obriga??es do Vendedor
Ao celebrar o Contrato, o vendedor:
a) garante ter capacidade e legitimidade para contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo possuidor do bem e que o mesmo se encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou restri??es, designadamente quanto à deten??o, uso, frui??o ou transmissibilidade, incluindo classifica??o, inventaria??o ou arrolamento por qualquer entidade oficial, mais n?o tendo sido iniciado procedimento tendente a tal fim; no caso de, na vigência do Contrato, o vendedor ser notificado ou tomar de alguma forma conhecimento do início de um procedimento tendente à classifica??o, inventaria??o ou arrolamento do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre este, deverá informar de imediato a “Cabral Moncada Leil?es” de tal facto;
b) garante n?o ter ocultado à “Cabral Moncada Leil?es” quaisquer elementos ou informa??es que, se tivessem sido por esta conhecidos, fossem susceptíveis de modificar a vontade desta em contratar ou de alterar a descri??o do bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à disposi??o da “Cabral Moncada Leil?es” e do comprador, logo e sempre que tal lhe seja solicitado.
ART. 4? - Representa??o por terceiro
No caso de o vendedor ser representado por um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a este último, com as devidas adapta??es, mais se obrigando o representante a apresentar à “Cabral Moncada Leil?es” documentos que titulem a respectiva rela??o com o proprietário vendedor.
ART. 5? - Prova da legitimidade
A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se o direito de solicitar a todo o tempo a apresenta??o de documentos comprovativos da capacidade e legitimidade do vendedor, incluindo, sem limitar, documentos comprovativos da propriedade do bem, designadamente documentos que titulem a respectiva aquisi??o pelo vendedor.
ART. 6? - Exames e peritagens
A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se igualmente o direito de, a todo o tempo, efectuar ou mandar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar ou infirmar a respectiva descri??o efectuada no Contrato. No caso de tais exames ou peritagens permitirem concluir que o Contrato n?o se encontra materialmente correcto, poderá a “Cabral Moncada Leil?es” denunciá-lo ou resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter actuado com dolo ou negligência grosseira na negocia??o e celebra??o do Contrato, deverá indemnizar a “Cabral Moncada Leil?es” pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda a “Cabral Moncada Leil?es” denunciar ou resolver o Contrato, sem que por isso tenha o vendedor direito a qualquer indemniza??o, no caso de tais exames ou peritagens n?o se revelarem conclusivos mas, ainda assim, subsistirem para a “Cabral Moncada Leil?es” fundadas dúvidas sobre a correc??o material do Contrato.
ART. 7? - Altera??es ao Contrato
O Contrato apenas pode ser alterado por mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha a ser incluído o bem, a “Cabral Moncada Leil?es” poder alterar a descri??o e aumentar o pre?o mínimo de venda do bem constantes do Contrato, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.
ART. 8? - Incumprimento
Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das respectivas obriga??es emergentes do Contrato, incluindo, designadamente, a obriga??o de disponibilizar o bem à “Cabral Moncada Leil?es”, poderá esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situa??o de incumprimento persistir, a “Cabral Moncada Leil?es” terá o direito de resolver o Contrato com efeitos imediatos, tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título de cláusula penal, uma quantia correspondente às comiss?es que seriam devidas por vendedor e comprador em caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no Contrato, acrescida de quaisquer outras quantias devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e sem prejuízo de um eventual dano excedente.
ART. 9? - Vigência
O Contrato durará por tempo indeterminado, pelo que a respectiva vigência apenas poderá cessar por (i) mútuo acordo; (ii) denúncia nos casos expressamente previstos nas presentes Condi??es Negociais; (iii) resolu??o unilateral com justa causa; ou (iv) consoante o caso, com o pagamento do pre?o ou a devolu??o do bem ao vendedor pela “Cabral Moncada Leil?es”.
A.2. RESPONSABILIDADE
ART. 10? - Responsabilidade do vendedor pelo transporte
Salvo quando tenha sido expressamente contratado com a “Cabral Moncada Leil?es”, o transporte para, e o depósito do bem nas instala??es da “Cabral Moncada Leil?es”, bem como o seu posterior levantamento e transporte em caso de n?o venda, s?o da inteira responsabilidade do vendedor, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leil?es”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia, n?o podendo recair qualquer tipo de responsabilidade sobre eles pelo facto. A eventual indica??o de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
ART. 11? - Responsabilidade do vendedor pela posse
Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiver na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o Contrato, s?o da sua inteira e exclusiva responsabilidade, encontrando-se este obrigado a indemnizar a “Cabral Moncada Leil?es” e/ou o comprador por todos os danos e prejuízos sofridos.
ART. 12? - Responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es” pelo depósito
Com excep??o dos casos em que se estabele?a expressamente regra diferente nas presentes Condi??es Negociais, a “Cabral Moncada Leil?es” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas suas instala??es desde que o respectivo Contrato esteja devidamente assinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de transporte, identifica??o e avalia??o. A responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados está coberta por seguro pelo valor da reserva acordada.
A.3. PAGAMENTO
ART. 13? - Dedu??o da comiss?o e de outros valores
O vendedor autoriza expressamente a “Cabral Moncada Leil?es” a deduzir do montante da arremata??o:
a) a comiss?o que lhe é devida nos termos do Contrato, acrescida do IVA à taxa legal; e
b) o valor dos servi?os e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato, acrescidos do IVA à taxa legal.
ART. 14? - Prazo
A “Cabral Moncada Leil?es” obriga-se a fornecer a conta de venda ao vendedor no prazo de dez (10) dias a contar do pagamento integral e levantamento do bem pelo comprador. O pagamento ao vendedor da quantia da venda, deduzidas as comiss?es, servi?os e impostos devidos, ocorrerá no prazo de oito (8) dias subsequente à disponibiliza??o da conta de venda, cabendo ao vendedor contactar a “Cabral Moncada Leil?es” para o efeito. Considerando que o comprador deve efectuar o pagamento no prazo de 10 dias a contar da data da última sess?o do leil?o, é, por conseguinte, expectável (mas n?o garantido, na medida em que dependente do pagamento e levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao vendedor tenha lugar no prazo de 28 dias a contar da data da última sess?o do leil?o.
ART. 15? - Direito de sequência
No caso de o bem vendido constituir uma obra de arte original, na acep??o do art.? 54? do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (na redac??o que lhe foi dada pela Lei n.? 24/2006, de 30 de Junho), a quantia líquida a receber pelo vendedor compreende o montante devido ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a título de direito de sequência. O vendedor obriga-se a reter tal quantia e pagá-la ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a solicita??o destes ou de quem validamente os represente. Como excep??o ao disposto nos dois parágrafos anteriores, e no caso de o autor, os herdeiros do autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “Cabral Moncada Leil?es” antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a “Cabral Moncada Leil?es” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13? a quantia pelo mesmo devida a título de direito de sequência.
ART. 16? - Compensa??o
O vendedor autoriza ainda a “Cabral Moncada Leil?es” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13? quaisquer quantias pelo mesmo devidas enquanto comprador de outros bens, operando, nessa medida, a compensa??o.
ART. 17? - Incumprimento do comprador
a) Decorrido o prazo de dez dias em que o comprador deve efectuar o pagamento, nos termos do artigo 14?, se a “Cabral Moncada Leil?es” n?o tiver recebido o valor total da venda, deverá contactar por escrito o comprador, exigindo o pagamento em falta e informar o vendedor desse facto;
b) Se o pagamento devido pelo comprador n?o tiver sido efectuado nos dez (10) dias subsequentes, a Cabral Moncada Leil?es informará novamente o vendedor desse facto e, consoante o caso, propor-lhe-á alternativamente:
(i) intentar uma ac??o judicial de cobran?a da quantia total da venda; nesse caso, na medida em que a reac??o contra o comprador care?a da interven??o do vendedor, deverá este mandatar por escrito a “Cabral Moncada Leil?es” para quanto se revele necessário ou conveniente;
(ii) cancelar a venda e recolocar o bem em leil?o pelo valor de base inicial;
(iii) cancelar a venda e devolver o bem ao vendedor;
c) No caso de a “Cabral Moncada Leil?es” conseguir cobrar, de forma judicial ou extrajudicial, o crédito sobre o comprador, entregará o valor devido ao vendedor nos oito (8) dias subsequentes à efectiva cobran?a.
A.4. N?O VENDA DE UM BEM
ART. 18? - Pagamento e levantamento
No caso de n?o venda de um bem em leil?o, e no prazo de 1 (um) mês a contar da última sess?o deste, o vendedor obriga-se a:
a) pagar à “Cabral Moncada Leil?es” o que estiver estipulado no Contrato, n?o tendo direito a qualquer compensa??o ou indemniza??o pelo facto da n?o venda do bem; e
b) proceder ao levantamento do bem.
ART. 19? - Venda fora de leil?o
A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se o direito de proceder à venda fora de leil?o de qualquer bem n?o vendido em leil?o, pelo pre?o mínimo de venda acordado, acrescido da comiss?o e imposto devidos, a todo o tempo até efectivo levantamento do bem pelo vendedor, a n?o ser que este, aquando da celebra??o do contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à “Cabral Moncada Leil?es” que apenas pretende vender o bem em leil?o.
ART. 20? - Incumprimento do prazo de levantamento
Decorrido o prazo referido no artigo 18? sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor, considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, n?o podendo a partir dessa data nem a “Cabral Moncada Leil?es”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores ser responsabilizados por essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável por todas as despesas de remo??o, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do pre?ário em vigor.
ART. 21? - Recoloca??o em leil?o
Passados noventa (90) dias sobre o termo do prazo referido no artigo 18? e n?o tendo o vendedor cumprido voluntariamente as obriga??es aí previstas, poderá a “Cabral Moncada Leil?es” colocar novamente o bem em leil?o, presencial ou online, sem sujei??o ao pre?o mínimo de venda acordado, recebendo a comiss?o e as taxas fixadas no Contrato e tendo o direito, ainda, a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.
B. CONDI??ES RELATIVAS AOS COMPRADORES
B.1. REGISTO
ART. 1? - Registo e respectivos requisitos
Para poder licitar, um potencial comprador deverá ser maior de idade, registar-se antecipadamente e possuir um número de licita??o, devendo constar obrigatoriamente do registo o nome, a morada, o número de contribuinte, o contacto telefónico e a assinatura do potencial comprador ou seu representante com poderes para o acto, declarando conhecer e aceitar as presentes Condi??es Negociais.
ART. 2? - Prova da identifica??o
A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se o direito de, no acto de registo ou em momento posterior, solicitar a apresenta??o do original de um documento de identifica??o válido e em vigor ao potencial comprador ou seu representante.
ART. 3? - Exigência de garantia
A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se igualmente o direito de, no acto de registo ou em momento posterior, solicitar a qualquer potencial comprador ou seu representante a apresenta??o de uma garantia, que a “Cabral Moncada Leil?es”, de acordo com a sua política comercial e de crédito e de acordo com o histórico do potencial comprador, considere razoável, tanto quanto à forma como quanto ao montante.
ART. 4? - Incumprimentos prévios
A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se ainda o direito de recusar o registo ou ignorar um qualquer lance a quem n?o tiver pontualmente cumprido obriga??es, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leil?es anteriores.
ART. 5? - Representa??o de terceiro
A “Cabral Moncada Leil?es” considera que quem solicita o seu registo como potencial comprador actua por si, só podendo actuar em representa??o de outrem mediante a entrega de procura??o juridicamente válida para o efeito, até dois (2) dias úteis antes da venda do bem. No caso de, a final, a procura??o ser validamente contestada pelo suposto representado, será considerado comprador o suposto representante e licitante.
B.2. LICITA??O E COMPRA
ART. 6? - Licita??o presencial, ordens de compra, licita??o telefónica e licita??o online
Sempre que um potencial comprador pretenda certificar-se da efectiva licita??o de determinado ou de determinados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente no respectivo leil?o, considerando a “Cabral Moncada Leil?es” que a presen?a do potencial comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada de salvaguardar os seus interesses.
a) Ordens de compra
A “Cabral Moncada Leil?es” poderá licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através de:
(i) impresso próprio e nos termos e condi??es dele constantes, desde que o pedido seja recebido três horas antes do início da respectiva sess?o; ou
(ii) pedido submetido por intermédio de uma ou mais plataformas online em que o leil?o em causa tenha sido disponibilizado pela “Cabral Moncada Leil?es”, desde que o pedido seja recebido em tempo útil.
As ordens de compra para um determinado bem ser?o executadas pela “Cabral Moncada Leil?es” ao melhor pre?o permitido por quaisquer outras ordens de compra e licita??es eventualmente recebidas para o mesmo bem.
b) Licita??o Telefónica
Mediante solicita??o dos potenciais compradores, recebida com a antecedência mínima de três horas em rela??o ao início da respectiva sess?o, a “Cabral Moncada Leil?es” disponibiliza-se igualmente para efectuar as diligências razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a permitir a sua participa??o, por essa via, na licita??o de um ou mais bens previamente determinados;
c) Licita??o online
Nas plataformas online em que o leil?o em causa tenha sido disponibilizado pela “Cabral Moncada Leil?es”, poderá ainda ser possível, em acréscimo à submiss?o de ordens de compra a que acima se fez referência, efectuar licita??es online no decurso do leil?o.
d) Os servi?os de execu??o de ordens de compra e de licita??o por telefone e online, referidos nas alíneas anteriores, s?o prestados a título de cortesia aos potenciais compradores que n?o possam estar presentes e têm carácter confidencial e gratuito; a “Cabral Moncada Leil?es” efectuará todas as diligências razoáveis ao seu alcance para a sua correcta e pontual execu??o; todavia, nem a “Cabral Moncada Leil?es” nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poder?o, em caso algum, ser responsabilizados por qualquer erro ou omiss?o, ainda que culposos, que eventualmente possa ocorrer na sua execu??o; especificamente no caso de ordens de compra e licita??es online, aplica-se ainda o disposto na sec??o D das presentes Condi??es Negociais.
ART. 7? - Evolu??o dos lances
Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, o montante em que os lances evoluem na licita??o de cada bem, nunca podendo, porém, o pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem qualquer lance ser inferior a € 10, excepto nos leil?es online.
ART. 8? - Preferência e resolu??o de dúvidas
a) A “Cabral Moncada Leil?es” considera comprador aquele que, por si ou representado por terceiro com poderes para o acto, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da possibilidade de exercício da preferência ou op??o por entidades oficiais, nos termos da legisla??o aplicável;
b) No caso de serem recebidas diversas ordens de compra ou licita??es online, de idêntico valor, para o mesmo bem, prevalece a que primeiro tenha sido registada na plataforma online da “Cabral Moncada Leil?es” www.cml.liveauctions.pt;
c) Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindo retirar qualquer bem do leil?o ou voltar a p?r o bem em venda, devendo nesse caso recome?ar a licita??o pelo respectivo valor de base.
B.3. PAGAMENTO E LEVANTAMENTO
ART. 9? - Comiss?o
a) O comprador obriga-se a pagar à “Cabral Moncada Leil?es” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arremata??o acrescido de uma comiss?o, a qual inclui IVA, aplicada por escal?es:
até € 300 (inclusive) – 24,60%;
na parte que exceda € 300 e até € 1.000 (inclusive) – 22,14%;
na parte que exceda € 1.000 e até € 3.000 (inclusive) – 18,45%;
na parte que exceda € 3.000 e até € 20.000 (inclusive) – 14,76%;
na parte que exceda € 20.000 – 12,30%;
b) Se porém a compra for efectuada através de alguma plataforma que n?o seja a plataforma online da “Cabral Moncada Leil?es” www.cml.liveauctions.pt o comprador obriga-se a pagar à “Cabral Moncada Leil?es” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arremata??o acrescido de uma comiss?o de 24,60%, a qual inclui IVA;
c) Sem prejuízo do que antecede, nos casos excepcionais devidamente assinalados no catálogo, poderá ainda ser devido IVA sobre o montante da arremata??o.
ART. 10? - Prazo de pagamento
O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no artigo anterior e a levantar o bem durante os dez (10) dias seguintes à data da última sess?o do leil?o, podendo ser exigido, no momento da arremata??o, um sinal de 30% do valor da mesma que n?o esteja coberto por garantia. Decorrido o referido prazo de dez (10) dias, a “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal para as opera??es comerciais.
ART. 11? - Transferência de titularidade
A titularidade sobre o bem só se transfere para o comprador depois de paga à “Cabral Moncada Leil?es” a quantia total da venda em numerário (até ao valor máximo de € 2.500), cheque visado ou transferência bancária. No caso de o pagamento se efectuar através de cheque n?o visado, só se considera paga a quantia total da venda depois de boa cobran?a, independentemente do bem poder estar já na posse do comprador.
Até à transferência de titularidade, nos termos previstos no parágrafo anterior, o bem permanece propriedade do vendedor.
ART. 12? - Condi??o para levantamento
O levantamento de qualquer bem só será autorizado depois de paga a quantia total da venda.
ART. 13? - Responsabilidade pelo levantamento
O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leil?es”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, n?o podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indica??o de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
ART. 14? - Responsabilidade após prazo de levantamento
Levantado o bem, ou decorrido o prazo de dez (10) dias contados da data da última sess?o do leil?o sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remo??o, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do pre?ário em vigor.
ART. 15? - Responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es”
Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, tendo por objecto algum bem arrematado e n?o levantado, que ocorra no prazo de dez (10) dias a que se refere o artigo 10?, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, n?o tendo direito a qualquer compensa??o, indemniza??o ou juros.
ART. 16? - Consequências do n?o pagamento
Caso o comprador n?o proceda ao pagamento da quantia total da venda no prazo de dez (10) dias contados da data da última sess?o do leil?o, a “Cabral Moncada Leil?es” poderá, a todo o tempo, por si e em representa??o do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensa??es ou indemniza??es por tal facto:
a) intentar ac??o judicial de cobran?a da quantia total da venda;
b) notificar o comprador da anula??o da venda, sem prejuízo do direito da “Cabral Moncada Leil?es” de receber a comiss?o devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada ac??o judicial para cobran?a desta.
As alternativas que antecedem dever?o ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a “Cabral Moncada Leil?es” possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e das despesas de remo??o, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a “Cabral Moncada Leil?es” optar inicialmente pela hipótese prevista em a) deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, p?r termo a tal ac??o e anular a venda nos termos previstos em b).
B.4. RESPONSABILIDADE DA “CABRAL MONCADA LEIL?ES”
ART. 17? - Responsabilidade pelas descri??es
A “Cabral Moncada Leil?es” responsabiliza-se pela exactid?o das descri??es (entende-se como tal as referências à época, ao estilo, ao autor, aos materiais e ao estado de conserva??o) dos bens efectuadas nos seus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir pública e verbalmente até ao momento da venda.
ART. 18? - Estado de conserva??o e casos especiais
Todos os bens s?o vendidos no estado de conserva??o em que se encontram, cabendo aos potenciais compradores confirmar pessoalmente, através do prévio exame do bem, a exactid?o da descri??o constante do catálogo, designadamente no que diz respeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos que ali se mencionem.
a) no caso de bens cuja constitui??o inclua mecanismos, tais como relógios ou caixas de música, sempre que a descri??o do bem no catálogo n?o refira expressamente a eventual “necessidade de conserto do mecanismo” ou express?o equivalente, deve entender-se que o mecanismo do bem se encontra em funcionamento;
b) nos casos previstos na alínea anterior, a responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es” restringe-se ao mero funcionamento do mecanismo, e n?o ao seu perfeito funcionamento, e cessa, em qualquer caso, no momento do levantamento do bem pelo comprador;
c) a men??o a assinaturas, nomes, iniciais, marcas ou siglas existentes num bem e a sua mera transcri??o factual na respectiva descri??o n?o significa a atribui??o de autoria pela “Cabral Moncada Leil?es” a n?o ser nos casos em que essa autoria seja expressamente assumida no início da descri??o.
ART. 19? - Vícios das descri??es
Verificando-se a existência de discrep?ncia relevante (i.e., que implique significativa altera??o do valor do bem) entre a descri??o e a realidade do bem no momento da arremata??o, pode o comprador, e só este, durante o prazo de três anos contado da data da arremata??o, solicitar a devolu??o da quantia total da venda mediante a restitui??o do bem, no estado de conserva??o em que se encontrava no momento da arremata??o, n?o tendo, no entanto, direito a qualquer compensa??o, indemniza??o ou juros.
ART. 20? - ?nus da prova
Incumbe ao comprador a demonstra??o da existência de discrep?ncia relevante entre a descri??o e a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos artigos anteriores.
ART. 21? - Peritagem de suporte
A “Cabral Moncada Leil?es” poderá exigir ao comprador reclamante a apresenta??o de uma exposi??o escrita acompanhada por peritagem subscrita por perito reconhecido no mercado nacional ou internacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste, em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor à peritagem apresentada outra de valor equivalente.
ART. 22? - Fotografias
As fotografias ou representa??es do bem no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identifica??o do bem sujeito a venda.
ART. 23? - Reivindica??es de terceiros
A “Cabral Moncada Leil?es” n?o é responsável perante o comprador por qualquer bem que, por facto imputável ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de reclama??es ou reivindica??es de terceiros e/ou apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas autoridades competentes, independentemente da data em que haja sido determinada ou efectivada a respectiva reclama??o, reivindica??o ou apreens?o, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse facto, os quais dever?o ser reclamados pelo comprador directamente ao vendedor ou terceiro causador.
ART. 24? - Restri??es à transmiss?o, exporta??o e similares
A “Cabral Moncada Leil?es” n?o é igualmente responsável perante o comprador por qualquer bem que venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer outro ónus, encargo ou restri??o, designadamente quanto à deten??o, uso, frui??o ou transmissibilidade, incluindo ao abrigo da legisla??o de protec??o do património cultural, independentemente da data em que haja sido efectivada a respectiva classifica??o, inventaria??o ou arrolamento, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse impedimento, os quais dever?o ser reclamados pelo comprador directamente ao vendedor ou terceiro causador. De igual forma, constitui responsabilidade do comprador informar-se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer (i) licen?as e outras formalidades ou restri??es à exporta??o, de Portugal para o país de destino pretendido pelo comprador; e (ii) licen?as e outras formalidades ou restri??es à importa??o no país de destino pretendido pelo comprador – v.g., determinados países estabelecem restri??es à importa??o de bens incorporando elementos vegetais ou animais.
ART. 25? - Limita??o de responsabilidade
Excepto em caso de dolo e sem prejuízo do seguro legalmente obrigatório, a eventual responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es” perante o comprador fica, em qualquer caso, limitada ao montante efectivamente pago por este pela aquisi??o do bem.
C. CONDI??ES COMUNS A VENDEDORES E COMPRADORES
ART. 1? - Independência
A “Cabral Moncada Leil?es”, respectivos sócios ou representantes legais ou c?njuges, ascendentes ou descendentes dos mesmos, n?o actuam, em circunst?ncia alguma, em seu próprio nome como vendedores ou compradores dos bens colocados em leil?o.
ART. 2? - Autoriza??o de publicita??o
O vendedor e o comprador autorizam expressamente a “Cabral Moncada Leil?es” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou n?o com a realiza??o do leil?o, a imagem e a descri??o de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leil?o.
ART. 3? - Foro
Para a resolu??o de qualquer conflito entre as partes sobre a interpreta??o ou validade do contrato, incluindo as presentes Condi??es Negociais, bem como sobre a execu??o e cumprimento do mesmo, será exclusivamente competente o foro da comarca de Lisboa.
D. CONDI??ES RELATIVAS AOS LEIL?ES ONLINE E ? PARTICIPA??O ONLINE EM LEIL?ES PRESENCIAIS
As Condi??es Negociais antecedentes aplicam-se aos leil?es online e à participa??o online em leil?es presenciais, com as seguintes adapta??es e modifica??es, decorrentes da sua especificidade:
ART. 1? - Plataformas
A “Cabral Moncada Leil?es” organiza leil?es exclusivamente online, no sítio Internet / website da “Cabral Moncada Leil?es”, em www.cml.pt – adiante a “Plataforma CML online www.cml.pt”.
A “Cabral Moncada Leil?es” permite ainda a participa??o online (incluindo a emiss?o de ordens de compra e a licita??o) nos respectivos leil?es presenciais, através da sua Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions; e noutras plataformas geridas por terceiros – adiante as “Plataformas de Terceiros”.
ART. 2? - Catálogo dos leil?es online
Os catálogos com as imagens e as descri??es de todos e cada um dos bens que integram os leil?es online apenas est?o disponíveis em vers?o digital na Plataforma CML online www.cml.pt.
ART. 3? - Registo online
a) Para poder emitir ordens de compra e licitar num leil?o online, o potencial comprador deverá ser maior de idade e registar-se antecipadamente na Plataforma CML online www.cml.pt, preenchendo obrigatoriamente os campos de onde constem o seu nome, morada, número de contribuinte, contacto telefónico e email e declarando conhecer e aceitar as presentes Condi??es Negociais;
b) Para poder emitir ordens de compra e licitar online num leil?o presencial, o potencial comprador deverá registar-se antecipadamente na Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions ou noutras “Plataformas de Terceiros” – em que o leil?o em causa tenha sido disponibilizado pela “Cabral Moncada Leil?es”, cumprindo as regras e vinculando-se aos termos e condi??es de tal plataforma. Ao fazê-lo e emitir ordens de compra e/ou licitar num leil?o presencial da “Cabral Moncada Leil?es”, o potencial comprador aceita ainda vincular-se às presentes Condi??es Negociais, que prevalecer?o, em caso de contradi??o, sobre os termos e condi??es de tal plataforma;
c) A palavra-passe escolhida e demais meios de autentica??o aquando do registo na Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions ou na Plataforma CML online www.cml.pt ou noutras plataformas geridas por terceiros dever?o ser mantidos confidenciais pelo potencial comprador, responsabilizando-se este por qualquer acesso n?o autorizado à respectiva conta;
d) A “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se o direito de cancelar ou suspender o registo de quem n?o tiver pontualmente cumprido obriga??es, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leil?es anteriores.
ART. 4? - Ordens de compra e licita??es nos leil?es online
a) Nos leil?es online da “Cabral Moncada Leil?es” só ser?o aceites ordens de compra e licita??es online através da Plataforma CML online www.cml.pt, devendo o licitante e potencial comprador registar-se nos termos da alínea a) do artigo anterior;
b) Só ser?o aceites ordens de compra e licita??es de valor igual ou superior ao valor de base de cada bem;
c) As ordens de compra online para um determinado bem ser?o automaticamente executadas pela “Cabral Moncada Leil?es” ao melhor pre?o permitido por quaisquer outras ordens de compra ou licita??es online eventualmente recebidas para o mesmo bem;
d) Os incrementos dos lances online n?o exceder?o em nenhum caso 10% do valor da ordem de compra precedente;
e) As ordens de compra e licita??es online recebidas e aceites pela “Cabral Moncada Leil?es” s?o confidenciais;
f) O licitante e potencial comprador aceita que as suas ordens de compra e licita??es na Plataforma CML online www.cml.pt, uma vez aceites, s?o definitivas e n?o podem, por qualquer meio, ser anuladas ou revogadas até ao termo do prazo em que decorra o leil?o em causa.
ART. 5? - Pagamento e levantamento nos leil?es online
a) O comprador online obriga-se a pagar à “Cabral Moncada Leil?es” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arremata??o, acrescido de uma comiss?o, a qual inclui IVA, aplicada por escal?es:
até € 300 (inclusive) – 24,60%;
na parte que exceda € 300 e até € 1.000 (inclusive) – 22,14%;
na parte que exceda € 1.000 e até € 3.000 (inclusive) – 18,45%;
na parte que exceda € 3.000 e até € 20.000 (inclusive) – 14,76%;
na parte que exceda € 20.000 – 12,30%;
b) Nos casos excepcionais devidamente assinalados no catálogo, poderá ainda ser devido IVA sobre o montante da arremata??o;
c) O comprador online obriga-se a proceder ao pagamento referido nas alíneas anteriores e a levantar o bem durante os dez (10) dias seguintes ao termo do leil?o;
d) O pagamento poderá ser efectuado através de numerário (até ao valor máximo de € 2.500), multibanco, transferência bancária ou cheque visado; no caso de o pagamento se efectuar através de cheque n?o visado, só se considera paga a quantia total da venda depois de boa cobran?a, independentemente do bem poder estar já na posse do comprador;
e) A titularidade sobre o bem só se transfere para o comprador depois de paga à “Cabral Moncada Leil?es” a quantia total de venda; até à transferência de titularidade, o bem permanece propriedade do vendedor;
f) Decorrido o referido prazo de dez (10) dias sem que o pagamento devido tenha sido efectuado, a “Cabral Moncada Leil?es” reserva-se o direito de intentar ac??o ou anular a venda, aplicando-se o art.? 16.? das presentes Condi??es Negociais, para o qual se remete;
g) O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leil?es”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, n?o podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indica??o de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada Leil?es”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
h) As regras previstas no presente artigo s?o exclusivamente aplicáveis aos leil?es online. Em caso de licita??o e compra online em leil?es presenciais, aplicam-se as regras destes últimos, tal como constantes das Sec??es antecedentes.
ART. 6? - Inexistência do direito de livre resolu??o
O comprador online em leil?es online ou presenciais reconhece que, por ter efectuado uma compra em leil?o, n?o beneficia do direito de livre resolu??o do contrato previsto na legisla??o que regula os contratos celebrados à dist?ncia.
ART. 7? - Responsabilidade
a) A Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions e a Plataforma CML online www.cml.pt operam, em todas as fases (incluindo, sem limitar, registo, acesso à conta por parte de utilizadores registados, gest?o de ordens de compra e licita??es, determina??o da licita??o vencedora e comunica??o com os utilizadores registados) de forma totalmente automatizada. As Plataformas de Terceiros operam igualmente de forma pelo menos parcialmente automatizada. Podem ocorrer períodos de indisponibilidade nas referidas Plataforma CML online www.cml.pt e Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions e, bem assim, nas Plataformas de Terceiros e/ou problemas e erros de funcionamento das mesmas, os quais podem ser causados por múltiplos factores, incluindo, designadamente, problemas de liga??o à Internet, sobrecarga, vírus e ataques informáticos e inconsistências e erros de programa??o – adiante os “Problemas de Funcionamento da Plataforma”;
b) No caso dos leil?es online, os Problemas de Funcionamento da Plataforma CML online www.cml.pt podem comprometer a realiza??o de um ou mais leil?es online ou afectar, dentro de determinado leil?o, um ou mais lotes; de igual forma, os Problemas de Funcionamento da Plataforma podem afectar a generalidade dos utilizadores, um grupo de utilizadores ou apenas determinado utilizador em concreto, que pode, designadamente, n?o se conseguir registar, n?o conseguir aceder à respectiva conta, n?o conseguir colocar uma ordem de compra ou uma licita??o, colocar uma ordem compra ou uma licita??o que n?o venha a ser tida em considera??o ou n?o receber determinadas comunica??es (por exemplo de licita??o ultrapassada) ou receber comunica??es erradas;
c) No caso dos leil?es presenciais, os Problemas de Funcionamento da Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions ou de uma Plataforma de Terceiros podem levar a que um ou mais utilizadores n?o se consigam registar, n?o consigam aceder à respectiva conta, n?o consigam colocar ordens de compra ou licita??es, coloquem uma ordem de compra ou uma licita??o que n?o venha a ser tida em considera??o ou n?o recebam determinadas comunica??es (por exemplo de licita??o ultrapassada) ou recebam comunica??es erradas. Assim, sempre que um potencial comprador pretenda certificar-se da efectiva licita??o de determinado ou de determinados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente no respectivo leil?o, considerando a “Cabral Moncada Leil?es” que a presen?a do potencial comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada de salvaguardar os seus interesses;
d) Nem a “Cabral Moncada Leil?es”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poder?o, em caso algum, ser responsabilizados por quaisquer Problemas de Funcionamento das Plataformas;
e) No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma CML online www.cml.pt, a “Cabral Moncada Leil?es” poderá, mas n?o se encontra obrigada a, repetir o leil?o online afectado ou recolocar os bens afectados em novo leil?o presencial ou online. No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions ou de uma Plataforma de Terceiros num leil?o presencial, caberá ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra.
IMPORTANTE
PREVEN??O E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Nos termos da Lei n? 83/2017, de 18 de Agosto, e do Regulamento (EU) n? 314/2018, de 25 de Maio, a “Cabral Moncada Leil?es” está sujeita ao cumprimento dos deveres gerais de PCBC/FT. O dever de identifica??o e diligência (art. 23? e segs. da Lei e art. 5? do Regulamento) é exigível para o estabelecimento de rela??es de negócio, bem como para a realiza??o de transac??es ocasionais de montante igual ou superior a € 15.000, independentemente da forma de pagamento e de a transac??o ser realizada através de uma única opera??o ou de várias opera??es aparentemente realizadas entre si.
REGULAMENTO GERAL DE PROTEC??O DE DADOS – RGPD
Nos termos e para os efeitos do RGPD e conforme a Política de Privacidade a que está adstrita, e para que se remete, a “Cabral Moncada Leil?es” compromete-se a tratar os dados pessoais de forma lícita, com respeito pelo princípio da boa-fé e com absoluta confidencialidade, garantindo que os dados pessoais recolhidos s?o adequados, pertinentes e n?o excessivos relativamente às finalidades para que s?o recolhidos e tratados.
REGIME JUR?DICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS – Lei n? 98/2015, de 18.8.2015 e Dec. Lei n? 44/2016 de 17.8.2016
Todos e cada um dos bens constituídos por metais preciosos, colocados em venda pela “Cabral Moncada Leil?es”, observam o disposto no referido diploma e respectivo regulamento, encontrando-se devidamente contrastados sempre que tal é legalmente exigível.
CITES - CONVEN??O SOBRE O COM?RCIO INTERNACIONAL DAS ESP?CIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEA?ADAS DE EXTIN??O
Todos e cada um dos bens incorporando materiais de espécies da fauna e flora selvagens protegidas, colocados em venda pela “Cabral Moncada Leil?es”, foram previamente certificados em conformidade com as disposi??es da CITES. Nos termos da legisla??o aplicável, o respectivo comprador deverá solicitar o novo registo em seu nome junto da autoridade competente.
INFORMA??O PRESTADA NOS TERMOS DA LEI N.? 144/2015, DE 8 DE SETEMBRO (ENTIDADES DE RESOLU??O ALTERNATIVA DE LIT?GIOS DE CONSUMO)
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolu??o Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/
CIAB – Centro de Informa??o, Media??o e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/
CNIACC – Centro Nacional de Informa??o e Arbitragem de Conflitos de Consumo
https://www.cniacc.pt/pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Informa??o, Media??o e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
http://www.consumoalgarve.pt
Centro de Informa??o de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.cicap.pt
Mais informa??es em Direc??o-Geral do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/)